É consensual que os Estados precisam de mecanismos fiscais para manter funcionários do governo e muitos outros especialistas. Não obstante, isso não constitui aplicabilidade única da tributação, parte desses tributos retorna para o povo na forma de bens e serviços, tais como hospitais, escolas, saneamento básico, estradas, pontes, emprego e segurança, dentre outros. Essa prática remonta ao fundamento do próprio Estado como garante da preservação da espécie. Na perspectiva de passatempo, por exemplo, somente o incumprimento dessa tarefa pode resultar na dissolução do Estado, único elemento social capaz de proteger o homem do regresso ao estado de natureza, pois trata-se, segundo ele, de um estado de guerra. A reforma da Administração Tributária, como realização fundamental da Reforma Tributária, permitiu a simplificação e racionalização da estrutura de gestão dos serviços da administração tributária, pois procedeu à fusão da Direcção Nacional de Impostos, do Serviço Nacional de Alfândegas e do Projeto Executivo para a Reforma Tributária (PERT) num ente jurídico único, designado por Administração Geral Tributária (AGT). Entendemos, que a resistência desses contribuintes no cumprimento de seus encargos fiscais deve-se, sobretudo, ao desconhecimento da dinâmica tributária e sua incidência na economia do país. Assim, torna-se imprescindível entender o peso da carga tributária global no PIB do país e, portanto, seu retorno para o cidadão. Acreditamos, pois, que a compreensão do Impacto da Reforma Tributária na economia angolana, poderá gerar uma consciência de responsabilidade contributiva por parte dos contribuintes e predisposição para monitorização dos destinos da receita fiscal.
Autor: Vicária Joelma André Poulson, 2016
Editor: Cefal, 2023
Fonte (Texto Integral): O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ECONOMIA ANGOLANA: UMA ANÁLISE FISCAL SOBRE AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS.
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