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AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, EM UMA NOVA REALIDADE EM ANGOLA

O presente trabalho investigativo intitulado As Parcerias Público-Privadas, Em Uma Nova Realidade Em Angola pretende ser uma análise breve sobre a saúde atual dos relacionamentos entre o Estado angolano com os particulares. Entendemos que a dificuldade do sector público para se adaptar continuamente às necessidades do mercado, bem como de garantir fundos suficientes a partir dos orçamentos das instituições públicas essenciais para o desenvolvimento sustentável de infraestruturas fundamentais países, contribuiu para a entrada do setor privado, em termos de parceria, em áreas de desenvolvimento social anteriormente atribuídas unicamente ao sector público. Desta tendência resultaram um grande número de diferentes acordos de PPP, introduzindo novos modelos de gestão (OBLACK et al. 2013 apud CORREIA, 2014, p. 4).Segundo Meidute (2014), citado por Correia(2014) na sua tese de Mestrado subordinada ao tema Parcerias Público-Privadas –Análise do custo-benefício, as PPPs apresentam grande potencial, uma vez que, introduzem competências de gestão do setor privado e de investimento na produção de serviços públicos, tornando-as uma forma alternativa à privatização. Em termos gerais, Parcerias Público-Privadas (PPP) referem-se as várias modalidades que envolvem entidades privadas em projetos de interesse público. Segundo a Lei nº02/11, de 14de Janeiro–Lei Sobre as Parcerias Público-Privadas, entende-se por PPP: Para os efeitos da Lei das PPPs, considera-se parceria público-privada o contrato ou a união de contratos, por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado (ANGOLA, Lei nº 02/11, 20111).
Segundo a referida lei são parceiros públicos: a)O Estado e as Autarquias Locais) Os Fundo se Serviços Autónomos ;c)As Entidades Públicas Empresariais. O trabalho apresentado faz uma apreciação concisa dos principais diplomas legais que ditam os princípios norteadores das relações comerciais entre parceiros público se particulares em Angola. Trata-se, como já significamos inicialmente, da Lei nº02/11, de 14de Janeiro–Lei Sobre as Parcerias Público-privadas da Lei n.º14/15, de 11de Agosto–Lei do Investimento Privado. Espera-se que o resultado dessa pesquisa possa contribuir significativamente para a disponibilização de um quadro teórico que represente o ambiente de negócios na nova Angola, ao mesmo tempo que traduza os limites e possibilidades da economia angolana face ao momento de crise económica e financeira que experimenta hoje no país.

 

Autor: Vicária Joelma André Poulson, 2016

Editor: Cefal, 2023

Fonte (Texto Integral): AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, EM UMA NOVA REALIDADE EM ANGOLA.

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