A Cooperação para o Desenvolvimento sustentável representa um dos instrumentos de Política Externa de que os Estados dispõem para aproximar os países desenvolvidos e aquele sem vias de desenvolvimento, facilitando desta forma, o diálogo Norte/Sul, fundamental no mundo multipolar que buscamos, face às exigências do sistema-mundo. Trata-se, portanto, de um sistema social identificável, com base em diferenças de riqueza e poder, que vai além de países individuais. Essa ideia central do sistema-mundo hodierno, na visão de KOTTAK (2013, p. 238), potencializa a formação de relações económicas e políticas que tem caracterizado grande parte do mundo desde o século XVI. De outro modo, só asfixia e submissão nacional. Assim sendo, desde os Tratados de Roma que a construção europeia se tem concentrado nos aspectos económicos, isto é, na criação de um mercado comum, conquanto estivesse presente a ideia de uma cooperação no domínio da política internacional. Segundo o Conselho da União Europeia(2002), durante cerca de quarenta anos de construção europeia, a expressão «política externa comum», em si mesma, não surgiu nos Tratados. Desde Outubro de 1970 que os Estados-Membros da Comunidade cooperavam e se esforçavam por se concentrar nos grandes problemas da política internacional. Porém, tal ocorria a nível intergovernamental, no âmbito da «cooperação política europeia». Foi somente em 1986 que o Ato Único Europeu formalizou esta cooperação intergovernamental, sem, todavia, alterar a sua natureza nem as modalidades em que se exercia. A transformação deu-se em Maastricht, onde, pela primeira vez, os Estados-Membros inscreveram no Tratado o objectivo de uma «política externa comum».
É desde a entrada em vigor do Tratado, em 1 de Novembro de 1993, que a União Europeia(EU), enquanto tal, pode fazer ouvir a sua voz na cena internacional, expressar a sua posição sobre os conflitos armados, sobre os direitos do Homem ou acerca de qualquer outro assunto ligado aos princípios fundamentais e aos valores comuns em que a União Europeia tem os seus alicerces e que se comprometeu a defender.(Conselho da União Europeia, 2002, p.4).
Assim é, que o presente trabalho subordinado ao tema “Política externa e segurança comum da União Europeia”, pretende ser uma introdução concisa às principais nuances da política externa da União Europeia e do sentido dessa União para os Estados-membros. Para tanto, o nosso trabalho encontra-se dividido em três secções. Sendo que, num primeiro momento procura-se entender a situação histórica e conceitual da Política externa e segurança comum da União Europeia, para, na sequência discorrer sobre o sentido dessa mesma política para os Estados-membros mediante a análise dos principais instrumentos da política externa e segurança comum da União. Entendemos que a política externa da União Europeia e a segurança comum dessa mesma União não devem ser analisadas isoladamente, pois trata-se de uma dicotomia, que se traduz na estabilidade e capacidade de influência desse órgão de impacto global. Esperamos que esse texto se revele efectivamente um caminho seguro para se compreender, ainda que parcialmente, a questão da Política externa e segurança comum da União Europeia, seus limites e possibilidades.
Autor: Ana Calei, 2016
Editor: Cefal, 2023
Fonte (Texto Integral): A POLÍTICA EXTERNA E SEGURANÇA COMUM DA UNIÃO EUROPEIA: POLÍTICA
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